Assistente técnico em perícias trabalhistas
Assistente técnico em perícia de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho: quesitos, vistoria e parecer técnico.
Na Justiça do Trabalho, a perícia define se há direito a adicional de insalubridade ou periculosidade. O assistente técnico acompanha a vistoria do perito, aponta falhas de método e entrega parecer técnico à parte que o contratou.
Quando contratar
- Reclamação trabalhista pedindo adicional de insalubridade ou periculosidade
- Intimação para acompanhar vistoria pericial
- Laudo pericial com dados ou métodos questionáveis
- Empresa que quer se preparar antes da perícia
O que está incluído
- Estudo da petição, da defesa e das funções envolvidas
- Preparação do local e dos documentos para a vistoria
- Presença na diligência e registro técnico
- Parecer sobre o laudo do perito, com quesitos e impugnações fundamentadas
Referências técnicas
- NR-15 e NR-16
- CLT, arts. 189 a 197
- Código de Processo Civil
Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.
Perguntas frequentes
O que a empresa deve preparar antes da vistoria?
Documentos como PGR, PCMSO, LTCAT, fichas de EPI e treinamentos, além de acesso a todos os setores da função periciada.
O assistente técnico pode estar na vistoria?
Sim. A parte indica o assistente, que acompanha a diligência.
É possível discordar do perito?
Sim, por meio do parecer do assistente, apresentado dentro dos prazos do processo.
E se o trabalhador já saiu da empresa?
A perícia pode ser feita por similaridade com o setor e a função, quando cabível. Isso depende do juízo.
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