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Assistente técnico em perícias trabalhistas

Assistente técnico em perícia de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho: quesitos, vistoria e parecer técnico.

Resposta rápida

Na Justiça do Trabalho, a perícia define se há direito a adicional de insalubridade ou periculosidade. O assistente técnico acompanha a vistoria do perito, aponta falhas de método e entrega parecer técnico à parte que o contratou.

Quando contratar

  • Reclamação trabalhista pedindo adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Intimação para acompanhar vistoria pericial
  • Laudo pericial com dados ou métodos questionáveis
  • Empresa que quer se preparar antes da perícia

O que está incluído

  • Estudo da petição, da defesa e das funções envolvidas
  • Preparação do local e dos documentos para a vistoria
  • Presença na diligência e registro técnico
  • Parecer sobre o laudo do perito, com quesitos e impugnações fundamentadas

Referências técnicas

  • NR-15 e NR-16
  • CLT, arts. 189 a 197
  • Código de Processo Civil

Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.

Perguntas frequentes

O que a empresa deve preparar antes da vistoria?

Documentos como PGR, PCMSO, LTCAT, fichas de EPI e treinamentos, além de acesso a todos os setores da função periciada.

O assistente técnico pode estar na vistoria?

Sim. A parte indica o assistente, que acompanha a diligência.

É possível discordar do perito?

Sim, por meio do parecer do assistente, apresentado dentro dos prazos do processo.

E se o trabalhador já saiu da empresa?

A perícia pode ser feita por similaridade com o setor e a função, quando cabível. Isso depende do juízo.

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