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Laudo de insalubridade (NR-15): ruído, calor, químicos e outros agentes

Laudo de insalubridade com medição de ruído, calor, vibração e agentes químicos conforme NR-15. Osasco e Grande São Paulo.

Resposta rápida

O laudo de insalubridade verifica se o trabalhador está exposto a agentes nocivos acima dos limites da NR-15. Quando está, a lei prevê adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau.

Quando contratar

  • Definição ou revisão do adicional de insalubridade
  • Defesa em ação trabalhista
  • Implantação do PGR e do PCMSO
  • Mudança de processo, máquina ou local de trabalho

O que está incluído

  • Reconhecimento dos agentes por função e setor
  • Medições com instrumentos calibrados
  • Comparação dos resultados com os limites da norma
  • Conclusão por função, com recomendações de controle

Referências técnicas

  • NR-15 e seus anexos
  • NHO 01, NHO 06, NHO 09 e NHO 10 (Fundacentro)
  • CLT, arts. 189 a 192

Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.

Perguntas frequentes

O uso de EPI elimina a insalubridade?

Pode neutralizar o agente ou reduzir o grau, conforme a norma e a comprovação da eficácia. Isso é analisado agente a agente.

Quais agentes são avaliados?

Ruído, calor, vibração, poeiras, gases, vapores, produtos químicos e agentes biológicos, entre outros previstos na NR-15.

Quem pede o laudo?

A empresa, para organizar o pagamento do adicional, ou as partes de um processo judicial.

Existe diferença entre insalubridade e periculosidade?

Sim. Insalubridade trata de agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo; periculosidade trata de risco de acidente grave.

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