Laudo de insalubridade (NR-15): ruído, calor, químicos e outros agentes
Laudo de insalubridade com medição de ruído, calor, vibração e agentes químicos conforme NR-15. Osasco e Grande São Paulo.
O laudo de insalubridade verifica se o trabalhador está exposto a agentes nocivos acima dos limites da NR-15. Quando está, a lei prevê adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau.
Quando contratar
- Definição ou revisão do adicional de insalubridade
- Defesa em ação trabalhista
- Implantação do PGR e do PCMSO
- Mudança de processo, máquina ou local de trabalho
O que está incluído
- Reconhecimento dos agentes por função e setor
- Medições com instrumentos calibrados
- Comparação dos resultados com os limites da norma
- Conclusão por função, com recomendações de controle
Referências técnicas
- NR-15 e seus anexos
- NHO 01, NHO 06, NHO 09 e NHO 10 (Fundacentro)
- CLT, arts. 189 a 192
Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.
Perguntas frequentes
O uso de EPI elimina a insalubridade?
Pode neutralizar o agente ou reduzir o grau, conforme a norma e a comprovação da eficácia. Isso é analisado agente a agente.
Quais agentes são avaliados?
Ruído, calor, vibração, poeiras, gases, vapores, produtos químicos e agentes biológicos, entre outros previstos na NR-15.
Quem pede o laudo?
A empresa, para organizar o pagamento do adicional, ou as partes de um processo judicial.
Existe diferença entre insalubridade e periculosidade?
Sim. Insalubridade trata de agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo; periculosidade trata de risco de acidente grave.
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