Análise ergonômica do trabalho (AET) e laudo ergonômico
Análise ergonômica do trabalho conforme NR-17, com métodos como RULA, NIOSH e Moore-Garg. Laudo ergonômico em Osasco e Grande São Paulo.
A análise ergonômica do trabalho (AET) observa como a tarefa é realizada e identifica posturas, esforços e ritmos que podem causar dor e afastamentos. O laudo propõe mudanças no posto, na organização e no método de trabalho.
Quando contratar
- Exigência da NR-17 e do PGR
- Afastamentos ou queixas de dor em coluna, ombros e punhos
- Ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais
- Projeto de novo posto ou de nova linha
O que está incluído
- Observação da atividade, com filmagem quando autorizada
- Entrevista com trabalhadores e gestores
- Aplicação do método adequado à tarefa
- Relatório com classificação de risco e plano de ação
Referências técnicas
- NR-17 (ergonomia)
- Métodos RULA, equação de NIOSH, Moore-Garg, KIM e Suzanne Rodgers, conforme o caso
Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.
Perguntas frequentes
Como é escolhido o método de avaliação?
Pelo tipo de tarefa: levantamento de carga, repetitividade, empurrar e puxar ou postura estática pedem métodos diferentes.
Escritório também precisa de AET?
Sim, quando há queixas ou conforme a avaliação de riscos da empresa. Postos com computador têm requisitos próprios.
A análise exige filmagem?
Ela ajuda muito, mas depende de autorização dos trabalhadores. Sem filmagem, a observação é detalhada em campo.
Qual a diferença entre AET e avaliação ergonômica preliminar?
A preliminar identifica riscos de forma geral. A AET aprofunda a tarefa quando o risco é relevante.
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