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EIV: estudo de impacto de vizinhança

Elaboração de EIV e RIV para empreendimentos em Osasco e Grande São Paulo: adensamento, tráfego, ruído, ventilação e paisagem urbana.

Resposta rápida

O estudo de impacto de vizinhança (EIV) analisa como um empreendimento muda a vida do entorno: tráfego, ruído, adensamento, infraestrutura, ventilação, iluminação e paisagem. A prefeitura o exige antes de aprovar certos projetos.

Quando contratar

  • Grandes edificações, centros comerciais, indústrias e galpões logísticos
  • Mudança de uso do solo
  • Exigência do município para aprovação do projeto
  • Ampliação de empreendimento já existente

O que está incluído

  • Caracterização do empreendimento e do entorno
  • Análise dos impactos positivos e negativos
  • Estudos de apoio, como ruído, vibração e tráfego
  • Medidas mitigadoras e relatório de impacto de vizinhança (RIV)

Referências técnicas

  • Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
  • Lei municipal que regulamenta o EIV

Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.

Perguntas frequentes

Todo empreendimento precisa de EIV?

Não. A lei municipal define quais atividades e quais portes exigem o estudo.

O que é o RIV?

É o relatório que resume o EIV em linguagem acessível, para consulta pública.

O EIV substitui o licenciamento ambiental?

Não. São processos diferentes, embora usem estudos parecidos.

O estudo inclui ruído?

Sim, quando a atividade pode alterar o ambiente sonoro, com medições ou simulação.

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