EIV: estudo de impacto de vizinhança
Elaboração de EIV e RIV para empreendimentos em Osasco e Grande São Paulo: adensamento, tráfego, ruído, ventilação e paisagem urbana.
O estudo de impacto de vizinhança (EIV) analisa como um empreendimento muda a vida do entorno: tráfego, ruído, adensamento, infraestrutura, ventilação, iluminação e paisagem. A prefeitura o exige antes de aprovar certos projetos.
Quando contratar
- Grandes edificações, centros comerciais, indústrias e galpões logísticos
- Mudança de uso do solo
- Exigência do município para aprovação do projeto
- Ampliação de empreendimento já existente
O que está incluído
- Caracterização do empreendimento e do entorno
- Análise dos impactos positivos e negativos
- Estudos de apoio, como ruído, vibração e tráfego
- Medidas mitigadoras e relatório de impacto de vizinhança (RIV)
Referências técnicas
- Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
- Lei municipal que regulamenta o EIV
Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.
Perguntas frequentes
Todo empreendimento precisa de EIV?
Não. A lei municipal define quais atividades e quais portes exigem o estudo.
O que é o RIV?
É o relatório que resume o EIV em linguagem acessível, para consulta pública.
O EIV substitui o licenciamento ambiental?
Não. São processos diferentes, embora usem estudos parecidos.
O estudo inclui ruído?
Sim, quando a atividade pode alterar o ambiente sonoro, com medições ou simulação.
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